CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – O Centro Acadêmico Ana Flora Anderson – CAAFA, fundado em 15 de maio de 2009, é uma associação sem fins econômicos que terá duração por tempo indeterminado, com sede no município de São Paulo, estado de SP, na rua São Daniel, nº 119, Alto do Ipiranga, CEP 04288-110,e foro em São Paulo-SP.
§ 1º - A associação é o órgão representativo dos estudantes de teologia da Escola Dominicana de Teologia
§ 2º - A denominação da associação é em homenagem a Ana Flora Anderson, por seus trabalhos prestados à Igreja no Brasil;
§ 3º – A associação é regida pelo presente estatuto e por leis que forem aplicáveis, uma vez referendadas em Assembléia;
§ 4º - A associação reconhece a União Nacional dos Estudantes como entidade legítima de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando face a ela sua autonomia.
Art. 2º – A associação tem por finalidades:
1. Representar o corpo discente da EDT (Escola Dominicana de Teologia), mantendo a unidade em torno da solução de seus problemas;
2. Promover a defesa dos interesses dos alunos da Faculdade em suas relações com a Diretoria, Conselhos Departamentais, Chefias de Departamentos e nas suas relações externas;
3. Cooperar com o corpo docente e de funcionários na solução de problemas referentes ao ensino;
4. Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes em função da realidade social e religiosa;
5. Promover o desenvolvimento cultural, social, religioso e técnico-científico do corpo discente;
6. Promover e incentivar relações do corpo discente com os demais universitários, assim como colaborar com as outras entidades estudantis;
7. Lutar pelo respeito às liberdades fundamentais da pessoa humana;
8. Promover cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios, conferências;
9. Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas;
10. Manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos alunos da EDT.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a associação poderá organizar-se em tantas equipes de prestação de serviços quantos se fizerem necessários, as quais se regerão por um regimento interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art.5º – São livres de participar como associados do CA os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de teologia da Escola Dominicana de Teologia - EDT.
Art.6º – São direitos dos associados:
1. Participar das atividades da associação, desenvolvendo as finalidades estatutárias;
2. Apresentar sugestões e propostas de interesse social;
3. Integrar a Diretoria Geral, votando e sendo votado de acordo com este estatuto;
4. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voto;
5. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
6. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências da associação, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
7. Ter acesso aos livros e documentos da associação.
8. Fiscalizar o cumprimento do presente estatuto.
Art.7º – São deveres dos associados:
1. Cumprir as disposições legais e estatutárias da associação mantendo conduta compatível e colaborando com a realização dos fins estatutários e regimentais;
2. Cumprir e respeitar as deliberações da Diretoria Geral e as resoluções das Assembléias Gerais, sempre quando decididas conforme as prescrições deste estatuto social;
3. Denunciar qualquer resolução que venha a ferir as normas estatutárias;
4. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
5. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
6. Exercer com dedicação a função na qual forem investidos.
Art.8 – O pagamento de contribuição é um ato voluntário do associado para a sustentação política e material da entidade.
Art.9 – Os associados que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às penalidades:
1. Suspensão;
2. Destituição de função;
3. Expulsão.
§ 1º - No caso da alínea 2, a destituição será decidida por maioria absoluta da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral;
§ 2º - As penalidades previstas na alínea 1 e 3 implicam respectivamente na perda temporária e definitiva dos direitos expressos no artigo 6º;
§ 3º - No que se refere ao parágrafo anterior, a decisão caberá à Assembléia Geral.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.11 – A Associação será administrada pela:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria;
Art.12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da vontade social, composta por todos os associados da associação e presidida pelo Presidente ou, em sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal, na forma do presente Estatuto.
Art.13 – Compete à Assembléia Geral:
1. Eleger a Diretoria;
2. Destituir os administradores;
3. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
4. Decidir sobre reformas do Estatuto;
5. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
6. Aprovar as contas;
7. Aprovar e decidir sobre a extinção da entidade;
8. Aprovar o regimento interno.
Art.14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
1. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
2. Eleger para os cargos de Diretoria Geral, convocada pelo Presidente ou, em sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal, em local, data e hora previamente determinados;
Art.15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
1. Pelo presidente;
2. Pela Diretoria;
3. Por requerimento de 1/5 dos associados.
Art.16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima 15 dias.
§ único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art.17º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, cinco membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral , Tesoureiro Geral e Secretário de Comunicação.
§ 1º - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade;
§ 2º - O mandato da diretoria será de um ano, vetada mais de uma reeleição consecutiva.
Art.18 – Compete à Diretoria:
1. Elaborar e executar um programa anual de atividades;
2. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
3. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
4. Convocar a Assembléia Geral;
Art.19 – A Diretoria é um órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.
Art.20 – Compete ao Presidente:
1. Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
2. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
3. Convocar e presidir a Assembléia Geral:
4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
5. Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
6. Planejar a vida econômica da entidade;
7. Apresentar relatório de suas atividades e balanço no término do mandato.
Art.21 – Compete ao Vice-Presidente:
1. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento;
2. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.
Art.22 – Compete ao Secretário Geral:
1. Coordenar os trabalhos da Secretaria, respondendo por seu expediente;
2. Substituir o Presidente em seus impedimentos, sempre que o Vice-Presidente também esteja impedido;
3. Assinar ou rubricar, juntamente com o Presidente, os livros do Diretório e respectivos termos de abertura e encerramento, assim como as correspondências oficiais.
Art.23 – Compete ao Tesoureiro:
1. Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria;
2. Movimentar as contas bancárias da entidade;
3. Apresentar prestação de contas periódicas.
Art.24 – Compete ao Secretário de Comunicação:
1. Publicar as atividades da associação e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
CAPÍTULO IV – ELEIÇÕES
Art.25 – As eleições da associação serão realizadas em março, sendo dirigida por uma Comissão Eleitoral.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta por cinco membros;
§ 2º - Não tomarão parte da Comissão Eleitoral os membros da Diretoria e das chapas candidatas;
§ 3º - A Comissão Eleitoral fixará data e horário para a abertura e encerramento das inscrições das chapas, bem como data e horário para votação e apuração dos votos fazendo a devida divulgação;
§ 4º - Qualquer caso omisso neste estatuto, com relação às eleições, será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Art.26 – A inscrição será feita por chapa.
§ único – O encerramento das inscrições das chapas deverá ser de, no mínimo, sete dias antes das eleições.
Art.27 – Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos em relação a cada uma das demais, ou caso for chapa única, que tenha a metade mais um dos votos em relação ao número de presentes às eleições.
§ único - Em caso de empate nas eleições, a Comissão Eleitoral devera realizar eleição suplementar, apenas com as chapas que estiverem empatadas.
Art.28 – A votação será em cédula única e em escrutínio secreto.
§ 1º - Serão anuladas as cédulas que tiverem rasuras ou qualquer outra irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.
§ 2º - Não serão permitidos votos por procuração.
Art.29 – O período de cada gestão será de um ano, a partir da data da posse.
§ único - A Diretoria antiga terá o prazo de sete dias após as eleições para passar o cargo à nova Diretoria.
CAPÍTULO V – REFORMA DO ESTATUTO
Art.30 – No caso de reforma total, será eleita uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, terá trinta dias para receber emendas.
§ único – Será submetido, então, à apreciação da Assembléia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos votantes
Art.31 – No caso de reforma parcial, a mudança do Estatuto deverá ser realizada pela Assembléia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
Art.32 – Os associados, inclusive os integrantes da Diretoria Geral não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação, bem como esta não responde solidária nem subsidiariamente por atos ilícitos de qualquer associado, praticados em seu nome próprio, na condição de pessoa física.
CAPÍTULO VI – PATRIMÔNIO
Art.33 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de suas finalidades.
Art.34 - A receita da entidade é constituída por:
1. Contribuição dos associados;
2. Dividendos;
3. Auxílios e subvenções;
4. Doação e legados;
5. Rendas auferidas nos seus empreendimentos;
6. Quaisquer outros meios admitidos em lei.
Art.35 – Em caso de dissolução da associação, ficarão sob tutela da EDT todos os bens, até que venham a ser solicitados por estudantes da faculdade que se congregam em associação sob o nome de Centro Acadêmico.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.36 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art.37 – A Diretoria deverá imediatamente após a aprovação do presente estatuto, providenciar sua divulgação, bem como seu registro.
São Paulo – SP, 15 de maio de 2009