terça-feira, 11 de maio de 2010

FORUM TEOLÓGICO - CETESP




O CETESP estará realizando no próximo dia 18 de Maio a sua primeira atividade do ano. E será em grande estilo, ou seja, oferecendo um momento de reflexão e debate acadêmico privilegiado.

Estamos numa verdadeira "mudança de época", como nos apresenta o Documento de Aparecida, e com ela também enfrentamos crises nos mais diversos âmbitos. A Igreja está dentro deste contexto de mudança e crise! Abrem-se diante da crise e da mudança perspectivas na Igreja, leituras diversas sobre os "sinais dos tempos".

É neste sentido que para refletir o momento eclesial atual o CETESP estará promovendo no próximo dia 18 de Maio, das 7h30 às 12horas um encontro com o tema "Crise e perspectivas na Igreja", no Centro Universitário São Camilo, Ipiranga, SP. E teremos como palestrante convidado Pe. Jesus Hortal, sj, reitor da PUC-Rio.

Haverá também um espaço para apresentação de trabalhos acadêmicos e uma exposição de telas do artista Sérgio Ricciuto com o tema "Teólogos".

Para saber mais, clique aqui:CETESP


quarta-feira, 5 de maio de 2010

Nova Diretoria do CAAFA - gestão 2010-2011

Eleita no dia 23 de abril pelos estudantes da EDT (Escola Dominicana de Teologia), a nova diretoria do CAAFA tomou posse no dia 30 de abril, durante a celebração eucarística, na presença dos estudantes, professores e direção da EDT...

Conheça os novos membros do CAAFA para a gestão 2010-2011:









 Daniela dos Reis Chagas, missionária da Consolata (MC), presidente.







  Laida Nuñez Suarez, missionária da Imaculada Padre Kolbe (MIPK), vice.
 






 Christian Malengila Sukambundu, oblato de Maria Imaculada (OMI), secretário.











 Fernando Antônio dos Santos Medeiros, Oblato de Maria Imaculada (OMI), tesoureiro.


  







Innocent Bakwangama Mbisamulo, missionário da Consolata (IMC), secretário de comunicação.





Agradecemos pela disponibilidade dos membros da nova diretoria em levar adiante a missão de representar e animar os estudantes de teologia da EDT... Que Deus seja o vosso sustento e fortaleza...



sexta-feira, 12 de março de 2010

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DO CAAFA

São Paulo, 11 de março de 2010.


Em conformidade com os artigos 14 a 16 do Estatuto Social do Centro Acadêmico Ana Flora Anderson – CAAFA, vimos por meio deste convocar todos os estudantes de Teologia da EDT (Escola Dominicana de Teologia), regularmente matriculados, para a Assembleia Geral Anual, que acontecerá no dia 26 de março de 2010, das 9h10 às 10h, na sala nº 01 (1º ano) da EDT.

Contamos com a participação de todos para a apresentação do relatório anual 2009-2010 da Diretoria, esclarecimentos devidos e para o andamento da eleição da nova diretoria do CAAFA 2010-2011.

Atenciosamente,

Diretoria do CAAFA 2009-2010:
Júlio Caldeira, imc, presidente
Patrick Oliveira Urias, omi, vice
Jaqueline Ramos, mipk, secretária
João Manuel dos Santos, mipk, tesoureiro

quarta-feira, 10 de março de 2010

Circular nº 01/2010 - Centro Acadêmico Ana Flora Anderson

Queridos estudantes e novos companheiros de caminhada,

É com alegria que os acolhemos na EDT (Escola Dominicana de Teologia) no início deste novo semestre letivo. Durante este ano queremos crescer como força acadêmica para levarmos adiante a nossa vida de comunhão, participação e vivência nas diversas atividades que serão desenvolvidas.

Nós, do CAAFA (Centro Acadêmico Ana Flora Anderson), queremos partilhar com vocês algumas informações:
- primeiramente, dizer que o CAAFA foi fundado em maio de 2009, ou seja, é um recém-nascido com menos de um ano; sua fundação se deu como um meio de os estudantes da EDT participarem, partilharem e reivindicarem algumas coisas que acham necessário.
- estamos organizados, atualmente, da seguinte forma: Júlio Caldeira, presidente; Patrick Urias, vice; Jaqueline Ramos, secretária; João Manuel, tesoureiro; e Paulinelli, secretário de comunicação. Temos uma sala, “em construção”, onde os estudantes têm livre acesso de segunda a sexta feira durante o intervalo (10h as 10h20) ou conforme for combinado previamente. Nosso Estatuto Social do CAAFA está em fase de aprovação pela EDT.
- além disso, organizamos três equipes para o melhor desenvolvimento das atividades: Liturgia (se fazem responsáveis: pela escala e acompanhamento das celebrações de sexta-feira, por orientar quanto ao uso da capela e dos objetos, e por organizar, juntamente com os estudantes, outros momentos de oração e celebração), Bem-estar (orientam quanto ao nosso “indispensável” cafezinho diário (organizar a lista dos materiais necessários e a divisão entre os estudantes, como já é feito) e das festas que realizamos na EDT (no final de cada semestre, da Pascoela, dos aniversariantes e outros eventos que forem propostos) e Cultural (têm a incumbência de orientar quanto aos eventos externos da EDT: passeios semestrais, incentivar atividades acadêmicas (concursos acadêmicos, produção científica, cine-fórum etc) e de ajudar na organização de Colóquios e Eventos).

Algumas atividades:
- Café diário: partilhamos todos os dias durante o intervalo de um saboroso cafezinho; este só é possível graças à partilha dos estudantes; fazemos da seguinte forma: as congregações dividem-se para trazer o grosso (café, açúcar, pão, bolachas, margarina, suco, ...) e os demais colaboram com uma taxa para as outras despesas; combinamos que as colaborações devem ser efetuadas até o dia 05 de cada mês (obrigado pela compreensão);
- celebração semanal: todas as sextas-feiras temos uma celebração, que em geral, é missa (mas pode ser feito algo diferente, de acordo com a criatividade dos responsáveis). Temos uma lista de festas das congregações, ordens, leigos e outras importantes: fazemos uma escala onde cada semana alguém fica responsável, inclusive pelo presidente da celebração.
- a partir deste ano teremos a responsabilidade de representar os estudantes nos Conselhos da EDT: CONSU (Conselho Superior de Administração) e CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão).
- auxílio nas atividades da EDT: colóquios, semanas teológicas, incentivo à produção científica e outros. Além disso, partilharemos de momentos “em família”: confraternização de Páscoa, no final dos Semestres (junho e novembro), Passeios semestrais, formaturas dos concluintes etc.
- estaremos juntos na busca de melhorias para nossa formação, inclusive, propondo cursos, professores e outras atividades que façam crescer nosso conhecimento acadêmico, além de lutarmos, a princípio, pelo sonhado elevador, que nos proporcionará a aprovação da faculdade na prefeitura e a possibilidade de tirarmos a Carteira de Estudante da SPTrans e outras.
- no mês de março/abril teremos nossa Assembléia Ordinária e, logo após, a eleição para a nova diretoria do CAAFA;
- no mais, estamos disponíveis para acolher sugestões e críticas, seja pessoalmente ou através da caixa de sugestões que se encontra no mural do andar das salas.

Concluímos, desejando um bom semestre de estudos e que Deus possa continuar a nos iluminar e guiar.

São Paulo, 12 de fevereiro de 2010.

CAAFA (Centro Acadêmico Ana Flora Anderson)
Júlio Caldeira, imc, presidente do CAAFA
Patrick Oliveira Urias,omi, vice
Jaqueline Ramos, mipk, secretária
João Manuel dos Santos, mipk, tesoureiro



DIRETORIA 2009-2010




Júlio Caldeira, imc, presidente do CAAFA






Patrick Oliveira Urias,omi, vice






Jaqueline Ramos, mipk, secretária






João Manuel dos Santos, mipk, tesoureiro






Paulinelli Teixeira, secretário de comunicação

Estatuto Social do Centro Acadêmico Ana Flora Anderson – CAAFA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º – O Centro Acadêmico Ana Flora Anderson – CAAFA, fundado em 15 de maio de 2009, é uma associação sem fins econômicos que terá duração por tempo indeterminado, com sede no município de São Paulo, estado de SP, na rua São Daniel, nº 119, Alto do Ipiranga, CEP 04288-110,e foro em São Paulo-SP.
§ 1º - A associação é o órgão representativo dos estudantes de teologia da Escola Dominicana de Teologia
§ 2º - A denominação da associação é em homenagem a Ana Flora Anderson, por seus trabalhos prestados à Igreja no Brasil;
§ 3º – A associação é regida pelo presente estatuto e por leis que forem aplicáveis, uma vez referendadas em Assembléia;
§ 4º - A associação reconhece a União Nacional dos Estudantes como entidade legítima de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando face a ela sua autonomia.

Art. 2º – A associação tem por finalidades:
1. Representar o corpo discente da EDT (Escola Dominicana de Teologia), mantendo a unidade em torno da solução de seus problemas;
2. Promover a defesa dos interesses dos alunos da Faculdade em suas relações com a Diretoria, Conselhos Departamentais, Chefias de Departamentos e nas suas relações externas;
3. Cooperar com o corpo docente e de funcionários na solução de problemas referentes ao ensino;
4. Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes em função da realidade social e religiosa;
5. Promover o desenvolvimento cultural, social, religioso e técnico-científico do corpo discente;
6. Promover e incentivar relações do corpo discente com os demais universitários, assim como colaborar com as outras entidades estudantis;
7. Lutar pelo respeito às liberdades fundamentais da pessoa humana;
8. Promover cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios, conferências;
9. Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas;
10. Manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos alunos da EDT.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a associação poderá organizar-se em tantas equipes de prestação de serviços quantos se fizerem necessários, as quais se regerão por um regimento interno.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.5º – São livres de participar como associados do CA os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de teologia da Escola Dominicana de Teologia - EDT.

Art.6º – São direitos dos associados:
1. Participar das atividades da associação, desenvolvendo as finalidades estatutárias;
2. Apresentar sugestões e propostas de interesse social;
3. Integrar a Diretoria Geral, votando e sendo votado de acordo com este estatuto;
4. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voto;
5. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
6. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências da associação, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
7. Ter acesso aos livros e documentos da associação.
8. Fiscalizar o cumprimento do presente estatuto.

Art.7º – São deveres dos associados:
1. Cumprir as disposições legais e estatutárias da associação mantendo conduta compatível e colaborando com a realização dos fins estatutários e regimentais;
2. Cumprir e respeitar as deliberações da Diretoria Geral e as resoluções das Assembléias Gerais, sempre quando decididas conforme as prescrições deste estatuto social;
3. Denunciar qualquer resolução que venha a ferir as normas estatutárias;
4. Lutar pelo fortalecimento da entidade;
5. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
6. Exercer com dedicação a função na qual forem investidos.

Art.8 – O pagamento de contribuição é um ato voluntário do associado para a sustentação política e material da entidade.

Art.9 – Os associados que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às penalidades:
1. Suspensão;
2. Destituição de função;
3. Expulsão.
§ 1º - No caso da alínea 2, a destituição será decidida por maioria absoluta da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral;
§ 2º - As penalidades previstas na alínea 1 e 3 implicam respectivamente na perda temporária e definitiva dos direitos expressos no artigo 6º;
§ 3º - No que se refere ao parágrafo anterior, a decisão caberá à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art.11 – A Associação será administrada pela:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria;

Art.12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da vontade social, composta por todos os associados da associação e presidida pelo Presidente ou, em sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal, na forma do presente Estatuto.

Art.13 – Compete à Assembléia Geral:
1. Eleger a Diretoria;
2. Destituir os administradores;
3. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
4. Decidir sobre reformas do Estatuto;
5. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
6. Aprovar as contas;
7. Aprovar e decidir sobre a extinção da entidade;
8. Aprovar o regimento interno.

Art.14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
1. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
2. Eleger para os cargos de Diretoria Geral, convocada pelo Presidente ou, em sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal, em local, data e hora previamente determinados;

Art.15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
1. Pelo presidente;
2. Pela Diretoria;
3. Por requerimento de 1/5 dos associados.

Art.16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima 15 dias.
§ único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art.17º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, cinco membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral , Tesoureiro Geral e Secretário de Comunicação.
§ 1º - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade;
§ 2º - O mandato da diretoria será de um ano, vetada mais de uma reeleição consecutiva.

Art.18 – Compete à Diretoria:
1. Elaborar e executar um programa anual de atividades;
2. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
3. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
4. Convocar a Assembléia Geral;

Art.19 – A Diretoria é um órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.

Art.20 – Compete ao Presidente:
1. Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
2. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
3. Convocar e presidir a Assembléia Geral:
4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
5. Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
6. Planejar a vida econômica da entidade;
7. Apresentar relatório de suas atividades e balanço no término do mandato.

Art.21 – Compete ao Vice-Presidente:
1. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento;
2. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.

Art.22 – Compete ao Secretário Geral:
1. Coordenar os trabalhos da Secretaria, respondendo por seu expediente;
2. Substituir o Presidente em seus impedimentos, sempre que o Vice-Presidente também esteja impedido;
3. Assinar ou rubricar, juntamente com o Presidente, os livros do Diretório e respectivos termos de abertura e encerramento, assim como as correspondências oficiais.

Art.23 – Compete ao Tesoureiro:
1. Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria;
2. Movimentar as contas bancárias da entidade;
3. Apresentar prestação de contas periódicas.

Art.24 – Compete ao Secretário de Comunicação:
1. Publicar as atividades da associação e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.

CAPÍTULO IV – ELEIÇÕES

Art.25 – As eleições da associação serão realizadas em março, sendo dirigida por uma Comissão Eleitoral.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será composta por cinco membros;
§ 2º - Não tomarão parte da Comissão Eleitoral os membros da Diretoria e das chapas candidatas;
§ 3º - A Comissão Eleitoral fixará data e horário para a abertura e encerramento das inscrições das chapas, bem como data e horário para votação e apuração dos votos fazendo a devida divulgação;
§ 4º - Qualquer caso omisso neste estatuto, com relação às eleições, será resolvido pela Comissão Eleitoral.

Art.26 – A inscrição será feita por chapa.
§ único – O encerramento das inscrições das chapas deverá ser de, no mínimo, sete dias antes das eleições.

Art.27 – Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos em relação a cada uma das demais, ou caso for chapa única, que tenha a metade mais um dos votos em relação ao número de presentes às eleições.
§ único - Em caso de empate nas eleições, a Comissão Eleitoral devera realizar eleição suplementar, apenas com as chapas que estiverem empatadas.

Art.28 – A votação será em cédula única e em escrutínio secreto.
§ 1º - Serão anuladas as cédulas que tiverem rasuras ou qualquer outra irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.
§ 2º - Não serão permitidos votos por procuração.

Art.29 – O período de cada gestão será de um ano, a partir da data da posse.
§ único - A Diretoria antiga terá o prazo de sete dias após as eleições para passar o cargo à nova Diretoria.

CAPÍTULO V – REFORMA DO ESTATUTO

Art.30 – No caso de reforma total, será eleita uma comissão para elaborar um projeto que, depois de divulgado, terá trinta dias para receber emendas.
§ único – Será submetido, então, à apreciação da Assembléia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos votantes

Art.31 – No caso de reforma parcial, a mudança do Estatuto deverá ser realizada pela Assembléia Geral, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes.

Art.32 – Os associados, inclusive os integrantes da Diretoria Geral não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação, bem como esta não responde solidária nem subsidiariamente por atos ilícitos de qualquer associado, praticados em seu nome próprio, na condição de pessoa física.

CAPÍTULO VI – PATRIMÔNIO

Art.33 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de suas finalidades.

Art.34 - A receita da entidade é constituída por:
1. Contribuição dos associados;
2. Dividendos;
3. Auxílios e subvenções;
4. Doação e legados;
5. Rendas auferidas nos seus empreendimentos;
6. Quaisquer outros meios admitidos em lei.

Art.35 – Em caso de dissolução da associação, ficarão sob tutela da EDT todos os bens, até que venham a ser solicitados por estudantes da faculdade que se congregam em associação sob o nome de Centro Acadêmico.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.36 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art.37 – A Diretoria deverá imediatamente após a aprovação do presente estatuto, providenciar sua divulgação, bem como seu registro.

São Paulo – SP, 15 de maio de 2009